Operador Econômico Autorizado (OEA)
Operador Econômico Autorizado (OEA)
Criado com o objetivo de proporcionar maior agilidade e previsibilidade das cargas nos fluxos do comércio internacional, o Programa OEA consiste no reconhecimento, pela Receita Federal, dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira. Existe três modalidades de OEA e para cada uma delas, requisitos, critérios e benefícios que se relacionam aos procedimentos aduaneiros, no país ou no exterior.
- OEA Segurança (OEA-S): Refere-se a segurança física das cargas da cadeia logística. Benefícios usufruídos na exportação.
- OEA Conformidade (OEA-C): Dividido em dois níveis, refere-se ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Benefícios usufruídos na importação.
- OEA Integrado: Incorporação de órgãos anuentes. (Ainda em fase de projeto, legislação não publicada).
Como a Corintos pode ajudar na certificação OEA?
Além da consultoria especializada que auxiliará a sua empresa em todas as etapas do processo, o Sistema Integrado de Gestão Aduaneira da Corintos atende completamente aos Requisitos de Admissibilidade do programa da Receita Federal e por isso será a sua principal ferramenta na obtenção da certificação OEA.
A condição de Operador Econômico Autorizado também é concedida aos demais intervenientes em operação de comércio exterior envolvidos na movimentação internacional de mercadorias, tais como Exportador, Operador Portuário ou Aeroportuário, Transportador e etc.
Para saber mais sobre a Certificação OEA e o Sistema Corintos, entre em contato conosco.

